O assédio moral no trabalho é configurado pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Para que uma conduta seja juridicamente considerada assédio moral, ela precisa reunir quatro elementos principais:
📋 Os 4 Critérios de Configuração
- Repetição: A agressão ou humilhação não pode ser um fato isolado; deve ocorrer de forma frequente.
- Intencionalidade: Existe o propósito (explícito ou implícito) de desgastar a autoestima ou isolar a vítima.
- Direcionamento: As condutas abusivas são voltadas especificamente contra um trabalhador ou um grupo determinado.
- Prolongamento no tempo: A perseguição se estende por semanas, meses ou até anos, deteriorando o ambiente de trabalho.
🚫 Exemplos Comuns de Assédio Moral
- Isolamento: Retirar o trabalhador de sua mesa original, ignorar sua presença ou proibir colegas de falar com ele.
- Ridicularização: Fazer piadas agressivas, dar apelidos pejorativos ou criticar o funcionário publicamente.
- Esvaziamento de funções: Deixar o profissional sem tarefas (ociosidade forçada) para que ele se sinta inútil.
- Sobrecarga proposital: Atribuir metas impossíveis de cumprir ou tarefas muito acima/abaixo de sua qualificação técnica.
- Vigilância excessiva: Controlar cada minuto do trabalhador, inclusive idas ao banheiro, de forma desproporcional.
🛑 O que NÃO é Assédio Moral?
- Cobranças legítimas: Exigências profissionais comuns, desde que feitas com respeito e dentro do contrato de trabalho.
- Conflitos esporádicos: Uma discussão isolada, um dia de estresse ou um desentendimento pontual entre colegas.
- Mudanças de rotina: Alterações organizacionais legítimas determinadas pela empresa (mudança de setor, novas metas de mercado).

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