O assédio moral no trabalho é configurado pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. 

Para que uma conduta seja juridicamente considerada assédio moral, ela precisa reunir quatro elementos principais: 

📋 Os 4 Critérios de Configuração

  • Repetição: A agressão ou humilhação não pode ser um fato isolado; deve ocorrer de forma frequente.
  • Intencionalidade: Existe o propósito (explícito ou implícito) de desgastar a autoestima ou isolar a vítima.
  • Direcionamento: As condutas abusivas são voltadas especificamente contra um trabalhador ou um grupo determinado.
  • Prolongamento no tempo: A perseguição se estende por semanas, meses ou até anos, deteriorando o ambiente de trabalho. 

🚫 Exemplos Comuns de Assédio Moral

  • Isolamento: Retirar o trabalhador de sua mesa original, ignorar sua presença ou proibir colegas de falar com ele.
  • Ridicularização: Fazer piadas agressivas, dar apelidos pejorativos ou criticar o funcionário publicamente.
  • Esvaziamento de funções: Deixar o profissional sem tarefas (ociosidade forçada) para que ele se sinta inútil.
  • Sobrecarga proposital: Atribuir metas impossíveis de cumprir ou tarefas muito acima/abaixo de sua qualificação técnica.
  • Vigilância excessiva: Controlar cada minuto do trabalhador, inclusive idas ao banheiro, de forma desproporcional. 

🛑 O que NÃO é Assédio Moral?

  • Cobranças legítimas: Exigências profissionais comuns, desde que feitas com respeito e dentro do contrato de trabalho.
  • Conflitos esporádicos: Uma discussão isolada, um dia de estresse ou um desentendimento pontual entre colegas.
  • Mudanças de rotina: Alterações organizacionais legítimas determinadas pela empresa (mudança de setor, novas metas de mercado).